IMI: Quanto vou pagar em 2022?

Este ano, 55 câmaras municipais aliviaram o IMI aos seus munícipes. Saiba qual o valor que tem de pagar em 2022.

Quem tem casa própria já sabe que em maio tem de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Pelo menos uma parte dessa “fatura”. Este ano, 55 câmaras municipais aliviaram o valor deste imposto para os seus munícipes. Por outro lado, houve três autarquias a aumentar o IMI. Saiba se é o seu caso, quanto vai pagar e quando tem de fazer os pagamentos.

 

55 câmaras municipais aliviam IMI

Este ano, alguns portugueses vão sentir uma redução no valor do IMI. Foram 55 as câmaras municipais que decidiram descer o imposto que vão cobrar aos seus munícipes. Algumas autarquias desceram a taxa efetivamente aplicada, outras concederam um desconto às famílias que têm filhos.

Autarquias que decidiram descer taxa

As câmaras municipais que decidiram reduzir a taxa de imposto foram: Alcochete, Alfândega da Fé, Aljezur, Almeirim, Arruda dos Vinhos, Barcelos, Benavente, Bombarral, Borba, Braga, Cadaval, Covilhã, Évora, Fornos de Algodres, Grândola, Lagos, Loures, Maia, Mangualde, Mesão Frio, Montijo, Mourão, Odemira, Ourique, Palmela, Peniche, Portalegre, Portimão, Santa Comba Dão, Santarém, Santiago do Cacém, Seia, Seixal, Setúbal, Sousel, Tavira, Torre de Moncorvo, Valongo, Vila do Conde

Câmaras que deram deduções por filhos

Está definido, no artigo 112.º – A do Código do IMI, que as autarquias podem conceder deduções por agregado familiar. Os valores estão definidos e limitados de forma idêntica para todos. Assim, no caso das famílias que tenham um filho podem beneficiar de uma dedução de 20 euros, se houver dois filhos a dedução aumenta para 40 anos. Se no agregado familiar houver três ou mais filhos, a dedução ascende a 70 euros.

No entanto, a concessão deste benefício é decidida por cada autarquia. A esmagadora maioria das câmaras aplica esta deduções por filhos. Este ano, juntaram-se à lista 18 autarquias: Amadora, Alpiarça, Alter do Chão, Armamar, Caminha, Celorico da Beira, Condeixa-a-Nova (já tinha deduções a partir de dois filhos, passou a dar para as famílias que apenas têm um filho), Estremoz, Évora, Grândola, Moita, Mondim de Basto, Montemor-o-Novo (dá dedução a partir do segundo filho), Óbidos, Silves, Sines, Torre de Moncorvo, Vimioso.

Câmaras que aumentaram taxa

Por outro lado, houve também três autarquias que aumentaram as taxas que aplicam aos seus munícipes. Em causa estão: Belmonte, Ponte da Barca, Torres Novas.

 

Vila Real de Santo António é a única com taxa máxima

As taxas de IMI estão limitadas pelo Governo. Atualmente, podem variar entre 0,3% e 0,45% no caso dos prédios urbanos, sendo que, em casos específicos, pode chegar aos 0,5%. Mas o único caso em que é aplicada a taxa máxima é em Vila Real de Santo António. Esta câmara municipal elevou a taxa para 0,5% em 2018 e desde então manteve o valor.

De realçar que há ainda uma taxa para os prédios rústicos, que neste caso é igual para todos: 0,8%.

 

Simule qual o valor que vai pagar

Para saber qual o valor que vai pagar pelo IMI da sua casa basta saber qual é o valor patrimonial tributário (VPT) e multiplicar pela taxa que é aplicada pelo seu município. Depois é aplicar a dedução concedida pela composição do agregado familiar, caso a sua autarquia aplique.

 

IMI sobe para as casas novas em 2022

O IMI vai aumentar para os imóveis novos ou que que sejam objeto de reabilitação ou reavaliação em 2022. Contudo, este aumento não se vai sentir nas notificações que os proprietários vão receber a partir de abril. Isto porque este ano estamos a pagar o IMI de 2021.

Assim sendo, o aumento do IMI determinado pela Portaria 310/2021 só se fará sentir em 2023. De realçar que em causa está o aumento do valor médio de construção por metro quadrado de 492 euros para 512 euros.

 

Isenção de pagamento do IMI

Em alguns casos é concedida a isenção do pagamento de IMI. Estão nesta situação pessoas com rendimentos baixos e cujo valor da casa seja baixo. Há situações em que a isenção é permanente, já noutras é temporária.

Uma família com um rendimento bruto que não ultrapasse os 15.295 euros e cujo valor patrimonial tributário do imóvel não seja superior a 66.500 euros está isenta permanentemente. A não ser que a sua situação financeira melhore.

As famílias que comprarem um imóvel até 125 mil euros de valor patrimonial podem beneficiar de uma isenção de IMI durante três anos.

 

Quando se paga o IMI?

O IMI paga-se todos os anos, podendo ser divido em prestações, dependendo do valo a pagar. Assim, as famílias que tiverem uma fatura de IMI até 100 euros terão de pagar o imposto de uma só vez, em maio. Se o valor do IMI for superior a 100 euros e até 500 euros, a família pode pagar em duas prestações: uma em maio e a seguinte em novembro. Já se o valor do imposto superar os 500 euros, podem dividir o pagamento em três vezes: maio, agosto e novembro.

Independentemente do valor, é sempre possível pagar o IMI de uma só vez. As Finanças dão a possibilidade de dividir o valor por tranches, mas é possível liquidar totalmente o imposto. Neste caso, em maio.

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