NISS: Como obter e para que serve

O NISS é a sua identificação junto da Segurança Social e permite-lhe ter acesso a subsídios e pensões. Saiba como pode obtê-lo.

O Número de Identificação da Segurança Social (NISS) consta no verso do cartão de cidadão e embora não seja preciso usá-lo no dia a dia, é um documento fundamental, principalmente quando estamos impossibilitados de trabalhar por doença ou quando atingimos a idade da reforma.

Mas, afinal, o que é o NISS, para que serve e como podemos obtê-lo? Neste artigo, procuramos esclarecer os principais pontos sobre este documento.

 

O que é o NISS?

O Número de Identificação da Segurança Social identifica cada cidadão, nacional ou estrangeiro, perante a Segurança Social portuguesa para que possa obter benefícios, caso tenha direito. Pode assim dizer-se que é a inscrição do seu titular na Segurança Social.

 

Quem tem NISS?

Devem ter NISS todos os cidadãos que nasçam em Portugal, bem como todos os que pretendam morar ou trabalhar em Portugal.

 

Para que serve o NISS?

O NISS permite a todos os cidadãos que contribuem para a Segurança Social ter acesso a um conjunto de benefícios sociais, quer quando por algum motivo não possa trabalhar, que por ter filhos menores.  Ou seja, ter acesso a estes benefícios terá de ter feito contribuições para a Segurança Social.

 

Contribuições para a Segurança Social

Para os trabalhadores por conta de outrem, as contribuições são feitas pela entidade patronal e pelo próprio trabalhador, estando fixada por lei, a parte de cada um. A sua contribuição, como trabalhador é de 11% do seu salário, sendo descontada diretamente no seu vencimento, tendo a entidade patronal a obrigação de a entregar à Segurança Social.

Mas se é trabalhador independente, ou seja, se trabalha a recibos verdes, a sua contribuição para a Segurança Social é de 21,4% sobre 70% do valor médio dos recibos emitidos nos três meses anteriores. E cabe-lhe a si entregar mensalmente esse valor à Segurança Social.

 

Confirme que as contribuições estão registadas na Segurança Social

Para ter a certeza que as contribuições entraram na Segurança Social, deve confirmar por si mesmo. Existem alguns casos de empresas que não entregam as contribuições dos trabalhadores, situação que vai afetar os subsídios a que possam ter direito, nomeadamente, pensão de reforma.

Para confirmar que estão registadas todas as contribuições que fez, deve inscrever-se na Segurança Social Direta. Ficará com acesso não só a toda a informação que lhe diz respeito ma também tem acesso ao pedido de subsídios e pensões.

 

Para que servem as contribuições que faz para a Segurança Social

Como referimos, as suas contribuições permitem-lhe ter acesso a um conjunto de subsídios e pensões, se tiver cumprido o denominado o prazo de garantia. Ou seja, tiver feito descontos durante um determinado período. E este varia conforme o benefício a que pretenda aceder.

 

Subsídio de doença

Trata-se de uma prestação monetária para compensar a perda de remuneração por temporariamente não poder trabalhar, por motivo de doença. Mas tem de ter contribuições durante seis meses (seguidos ou interpolados) antes do mês em que ficou doente.

 

Subsídio de desemprego

O subsídio de desemprego é seguramente o benefício mais importante, para quem se vê inesperadamente sem fonte de rendimento. Mas a sua concessão também está condicionada pela verificação do prazo de garantia, que neste caso é de 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

No caso de não cumprir o prazo de garantia do subsídio de desemprego, poderá ter direito ao subsídio de desemprego social inicial, para o qual se aplica outro prazo garantia.

Depois de ter esgotado os períodos de concessão do subsídio de desemprego e se continuar em situação de desemprego e inscrito no centro de emprego, ao cumprir a condição de recursos pode ter direito ao subsídio de desemprego social subsequente.

No caso de ser trabalhador a recibos verdes e se ficar sem trabalhar pode ter acesso aosubsídio por cessação de atividade.

 

Subsídios de Maternidade e Paternidade

Para quem desconta para a Segurança Social existe um conjunto de subsídios a que tem direito durante a gravidez ou após nascimento da criança. Terá direito, nomeadamente aos seguintes subsídios:

  • Parental
  • Parental alargado
  • Risco clínico durante a gravidez
  • Interrupção da gravidez
  • Riscos específicos
  • Assistência a neto

E ainda ao abono de família pré-natal e abono de família.

 

Reforma

A pensão de velhice ou reforma como é vulgarmente designada, é atribuída a pessoas com NISS que ao atingirem a idade legal de reforma deixam de trabalhar, permitindo-lhes ter uma fonte de rendimentos. Terão, no entanto, de cumprir o prazo de garantia, ou seja, ter feito descontos durante 15 anos.

Existem ainda outros benefícios a que poderá ter direito, como por exemplo pensão de invalidez.

 

Como se obtém o NISS?

A obtenção do NISS depende da sua nacionalidade.

 

Se é cidadão português

Se nasceu em Portugal, o NISS é atribuído automaticamente quando é pedido o primeiro cartão de cidadão. E este tem obrigatoriamente ser pedido até 20 dias depois do nascimento da criança.

Mas se qualquer motivo não o tiver, tem de o pedir presencialmente num Serviço de atendimento, mediante marcação prévia, levando consigo preenchido o Modelo RV1017.

 

Se é cidadão estrangeiro

No caso de ser cidadão estrangeiro a atribuição do seu NISS depende se vem trabalhar por conta de outrem ou como independente.

No caso de vir trabalhar para uma empresa, será a sua entidade patronal a pedir o seu NISS. Após entregar à entidade patronal os documentos que esta lhe solicitar, esta irá pedir o seu NISS e comunicar à Segurança Social a sua contratação. E como é trabalhador por conta de outrem será a empresa a responsável por entregar as respetivas contribuições à segurança Social.

Já se vier trabalhar a recibos verdes, o pedido de NISS será feito por si.

 

“NISS na Hora” para cidadãos estrangeiros

O serviço “NISS na Hora” facilita o registo e a obtenção do NISS podendo ser utilizado por cidadãos estrangeiros (ou por seus representantes) e por empresas que desejam fazer a inscrição dos seus funcionários.

 

Se tiver de pedir o seu NISS

Se tiver de pedir o sue NISS tem de fazer uma marcação nos serviços da Segurança Social, através dos números 210 548 888 ou 300 088 888.

Deve ainda levar preenchido o Modelo RV 1006-2022 DGSS e para além dos seus dados identificativos terá de levar o seu documento de identificação civil dentro do prazo de validade, ou seja cartão de cidadão ou Passaporte (no caso de não ser cidadão da EU), autorização de residência ou outro documento de identificação civil do país de origem.

 

Se o pedido for feito pela empresa

No caso de ser a empresa a pedir o seu NISS a marcação é feita através do email institucional do Centro Distrital da área da sede da empresa.

Mas a empresa tem de entregar preenchido o Modelo RV 1006-2022 DGSS e cópia dos seus documentos de identificação civil dentro do prazo de validade.

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